quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Ouvidoria no setor público

Embora alguns setores do serviço público ainda se mostrem resistentes à proposta de se considerar o usuário desses serviços como cliente, preferindo o termo contribuinte e insistindo em que contribuinte não é cliente, por se tratar de uma relação diferente daquela estabelecida entre uma empresa e seus consumidores, a racionalização e melhoria dos serviços públicos está prevista no Código de Defesa do Consimidor:
Capítulo II – DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO
Art. 4º. – VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;
Capítulo III – DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º. – X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
É evidente que existem diferenças entre uma ouvidoria de empresa e uma ouvidoria pública, decorrência natural das singularidades da atividade pública.
Particularidades da Ouvidoria no setor público
§  A ouvidoria em órgãos públicos é criada por determinação legal.
§  Risco de ganhar existência burocrática e documental, sem eficácia no mundo real.
§  Diferença da ouvidoria empresarial – quanto à implantação, funcionamento e objetivos.
§  O setor público tem dinâmica própria – ritmo mais lento e fortemente regulamentado.
§  Trâmites processuais formais e burocráticos, fortemente orientados para documentação e controle.
§  Uma ouvidoria pública terá que se adequar ao ritmo da máquina pública, sob pena de entrar em rota de colisão com o sistema.
§  Procedimentos rigorosamente adequados à legislação normativa e aos procedimentos do órgão específico ao qual se vincula.
§  A alternância de forças antagônicas no poder, com freqüência, ocasiona a descontinuidade de projetos em andamento e determina mudança de objetivos políticos, sociais e administrativos.
§  As ouvidorias podem ser diretamente afetadas por essas mudanças no cenário político.
§  O ouvidor deve prever essas situações, prevenindo as soluções de continuidade. Para isso, deve sistematizar as atividades da ouvidoria, estruturando-a de modo a evitar ingerências e preservar seu bom funcionamento futuro.
§  Um ouvidor público também deve estar preparado para enfrentar pressões políticas, sempre que sua ação interferir nos interesses de grupos organizados. Pressões também existem nas empresas, mas o ouvidor público está mais exposto a elas.
§  A legislação que institui a ouvidoria deve prever salvaguardas para que o profissional no exercício do cargo tenha preservada sua liberdade de decisão e ação.
§  O ouvidor não deve acumular funções, para que possa dedicar-se com exclusividade às tarefas da ouvidoria, preservando sua independência e liberdade de ação.
§  Um equívoco por vezes verificado no setor público é confundir ouvidoria com auditoria, reduzindo-a a mero instrumento para denúncia e averiguação de desvios administrativos. Não confundir “ouvidoria” com “controladoria” ou “corregedoria”.
§  Em algumas prefeituras de médias e pequenas cidades, criou-se uma central de atendimento ao munícipe e batizou-se essa central com o bonito nome de ouvidoria. O simples nome não transforma um call center em ouvidoria.

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