terça-feira, 31 de agosto de 2010

Negociação e Arbitragem em Ouvidoria

Aproveitando que esta semana estarei ministrando o curso "Ombudsman - Como e por que instalar uma Ouvidoria" em São Paulo, vai aqui um capítulo do curso para os leitores do blog:

Fala-se muito de imparcialidade do Ouvidor, mas a primeira coisa a considerar quando se trata de negociação em Ouvidoria é que o ouvidor será sempre um negociador tendencioso, porque assim deve ser.
Arbitra e negocia a favor do cliente, partindo de uma ótica favorável aos interesses do cidadão / consumidor, mesmo quando isso contraria os interesses imediatos da organização representada por esse ouvidor. É para isso que existe a Ouvidoria.
  • Por definição, Ouvidor é uma pessoa (física) empregada de uma organização (pessoa jurídica) para, ocupando um cargo dentro da hierarquia interna, ser o porta-voz e defensor do cliente dentro da organização.
  • A organização em pauta pode ser uma empresa, um órgão público, um agente do terceiro setor ou um órgão de economia mista. Os princípios aqui desenvolvidos se aplicam a qualquer tipo de organização, portanto empregamos o termo “organização”, por sua natureza genérica.
A atitude parcial do ouvidor ainda gera controvérsia, mesmo entre pessoas que trabalham em ouvidoria, portanto vamos nos estender um pouco mais, analisando os motivos que levam uma organização a inserir, entre seus quadros internos, uma instância com a finalidade declarada de “jogar contra o patrimônio”, defendendo internamente o “outro lado”, o “lado do cliente”.
Para entender a lógica dessa idéia aparentemente abstrusa é preciso tomar como verdadeiros alguns princípios:
1.      Trata-se de uma organização ética, que pretende manter relacionamentos éticos com seus clientes internos e externos.
2.      A organização tem uma imagem a zelar perante seus públicos interno e externo.
3.      A organização visa lucro (social ou financeiro, conforme a natureza da organização), mas não pretende lucrar “às custas do cliente” e sim proporcionando justa contrapartida, na forma de produtos e/ou serviços de qualidade, por aquilo que recebe do cliente.
4.      A organização ganha quando o cliente ganha.
5.      A organização valoriza a qualidade dos relacionamentos mantidos com seus clientes internos e externos.
6.      A organização tem como valor a cidadania.
7.      Toda organização é representada por pessoas, motivo pelo qual todo conflito envolve aspectos objetivos e subjetivos – de natureza material e emocional – mesmo quando ocorre entre duas pessoas jurídicas.
Se os princípios acima não são verdades estabelecidas para as instâncias internas da organização – especialmente os níveis mais altos da hierarquia – torna-se insustentável a posição do ouvidor. Nada mais lhe resta, então, que tornar-se “mais uma instância de atendimento” a atuar defensivamente, colocando-se em antagonismo com o cliente. Mas, agindo dessa forma, trai os princípios da Ouvidoria.

Um comentário:

  1. Prezado, bora tarde!
    Fazendo uma pesquisa na internet, me deparei com suas postagens.
    Eu estou me preparando para um concurso publico para um cargo de Ouvidor publico. Estou tendo muita dificuldade de encontrar material para meus estudos.
    Em consulta verifiquei que os assuntos abordados pelo concurso, estao realcionados aos temas que o Sr ministrou no curso "Ombudsman - Como e por que instalar uma Ouvidoria".
    Se for possivel, seria de grande ajuda me ajudar nesse processo de estudos com algum material relacionado a este curso.
    Desde ja agradeço.
    Meu endereço de email é:
    janssen_franca@hotmail.com

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